Registo de IVA em Malta: Artigos 10, 11 e 12
Malta tem uma taxa de IVA que importa e três tipos de registo que causam confusão. Eis o que cada um faz e qual se aplica ao seu caso.
O imposto sobre o valor acrescentado em Malta é regido pelo Value Added Tax Act (Chapter 406) e segue a Diretiva IVA da UE. A taxa normal é de 18%. Taxas reduzidas de 7% e 5% aplicam-se a uma lista restrita de fornecimentos, incluindo alojamento e determinados materiais impressos e produtos médicos, e uma taxa zero aplica-se a exportações, fornecimentos intracomunitários de bens e transporte internacional. O que causa dificuldades às novas empresas não é a taxa, mas sim o registo: existem três tipos, cada um com o nome do artigo da lei que o cria.
Artigo 10: registo integral
Uma empresa que efetue fornecimentos tributáveis acima do limiar aplicável às pequenas empresas, ou que opte por se registar integralmente, regista-se ao abrigo do Artigo 10. Cobra IVA sobre os seus fornecimentos, recupera o IVA sobre as suas compras, apresenta declarações trimestrais e recebe um número de IVA no formato da UE que lhe permite negociar com outras empresas da UE sem IVA em fornecimentos transfronteiriços. Este é o registo normal para uma empresa comercial, e é o único ao abrigo do qual o IVA a montante (input VAT) é recuperado.
Artigo 11: a pequena empresa
Uma empresa cujo volume de negócios seja inferior ao limiar aplicável às pequenas empresas pode registar-se ao abrigo do Artigo 11. Não cobra IVA nem o recupera, e apresenta uma declaração anual simplificada. É adequado a uma pequena empresa de serviços local cujos clientes são particulares. Uma empresa que espere crescer além do limiar, ou que compre quantidades significativas de bens e serviços com IVA incluído, geralmente sai a ganhar registando-se ao abrigo do Artigo 10 desde o início.
O limiar é fixado pela lei e tem sido revisto; à data de redação deste texto, aplicava-se um limiar único à maioria dos fornecimentos. O valor atual deve ser verificado no momento da escolha.
Artigo 12: pessoas isentas e aquisições intracomunitárias
Uma pessoa que efetue apenas fornecimentos isentos, ou que não exerça de todo uma atividade empresarial, mas que adquira bens de outros Estados-Membros da UE acima do limiar de aquisição, ou que receba serviços do estrangeiro sobre os quais seja devido IVA maltês ao abrigo do mecanismo de autoliquidação (reverse charge), regista-se ao abrigo do Artigo 12. Este registo existe para contabilizar o IVA sobre essas aquisições e não confere direito à recuperação do IVA a montante. Uma sociedade holding que recebe serviços de consultores estrangeiros é um caso típico de registo ao abrigo do Artigo 12.
Registo
Uma empresa regista-se junto da Malta Tax and Customs Administration online, normalmente no momento da constituição, apresentando o seu memorando e estatutos (memorandum and articles), comprovativo da sua morada registada e uma descrição da sua atividade. O número de IVA é emitido em poucos dias. Uma empresa não residente sem estabelecimento em Malta pode ter de se registar para fornecimentos efetuados no território, podendo nomear um representante fiscal.
Apresentação de declarações e pagamento
As declarações ao abrigo do Artigo 10 são trimestrais e devem ser apresentadas, com o respetivo pagamento, seis semanas após o final do trimestre. A entrega fora de prazo implica uma penalidade fixa, e o pagamento em atraso gera juros. As empresas que negoceiam com outros Estados-Membros da UE apresentam declarações recapitulativas, e os operadores de maior dimensão apresentam o Intrastat. Os regimes de balcão único (one-stop shop) permitem uma conta a nível da UE para vendas à distância e serviços digitais prestados a consumidores.
Perguntas frequentes
- Qual é a taxa de IVA em Malta?
- A taxa normal é de 18%. Taxas reduzidas de 7% e 5% aplicam-se a uma lista restrita de fornecimentos, e as exportações e os fornecimentos intracomunitários de bens têm taxa zero.
- Qual é a diferença entre o registo de IVA ao abrigo do Artigo 10 e do Artigo 11 em Malta?
- O Artigo 10 corresponde ao registo integral: a empresa cobra IVA, recupera o IVA a montante e apresenta declarações trimestrais. O Artigo 11 destina-se a pequenas empresas abaixo do limiar: não há cobrança nem recuperação de IVA, apenas uma declaração anual.
- Uma sociedade holding em Malta precisa de um número de IVA?
- Normalmente é necessário um registo ao abrigo do Artigo 12, para contabilizar o IVA por autoliquidação (reverse charge) sobre serviços adquiridos no estrangeiro. Este registo não confere direito à recuperação do IVA a montante.