Sociedade holding maltesa e a isenção de participação
Uma sociedade holding maltesa pode receber dividendos e vender subsidiárias sem imposto maltês. As condições são precisas, e este guia explica-as.
Uma sociedade holding existe para deter participações noutras empresas. O que importa para ela é o imposto sobre as duas coisas que faz: receber dividendos e, eventualmente, vender. Ao abrigo da legislação maltesa, ambas podem estar isentas através da isenção de participação (participation exemption), uma das mais generosas da Europa, sem período mínimo de detenção para dividendos e sem retenção na fonte sobre o que a holding distribui.
O que é uma participating holding
Uma sociedade maltesa detém uma participating holding (participação qualificada) noutra sociedade quando detém ações representativas de capital nessa sociedade e se aplica qualquer uma das seguintes condições:
- detém pelo menos 5% das ações representativas de capital, com pelo menos 5% de quaisquer dois dos direitos de voto, aos lucros e aos ativos numa liquidação;
- detém ações com opção de aquisição da totalidade do saldo das ações representativas de capital;
- detém ações com direito de preferência numa alienação do saldo;
- detém ações e tem direito a integrar o conselho de administração, ou a nomear um administrador;
- detém um investimento de pelo menos €1.164.000 mantido por um período ininterrupto de pelo menos 183 dias;
- detém as ações no âmbito do desenvolvimento do seu próprio negócio, e não como existências para comercialização.
A subsidiária pode ser residente em qualquer lugar. Não pode possuir bens imóveis em Malta.
As condições antiabuso para dividendos
Para que um dividendo seja isento, a subsidiária deve satisfazer pelo menos uma de três condições adicionais: ser residente ou constituída num Estado-Membro da UE; ou estar sujeita a um imposto estrangeiro de pelo menos 15%; ou não mais de 50% do seu rendimento ser juros passivos ou royalties. Quando nenhuma se aplica, a isenção continua disponível se a participação não for um investimento de carteira e o rendimento passivo da subsidiária tiver sido tributado no estrangeiro a 5% ou mais.
As mais-valias na alienação de uma participating holding estão isentas sem necessidade do teste antiabuso.
Escolher entre a isenção e o reembolso
Uma sociedade pode aplicar a isenção, caso em que o dividendo ou a mais-valia simplesmente não é tributado. Ou pode incluir o rendimento na sua declaração, pagar 35%, e o seu acionista solicitar um reembolso de 100% aquando da distribuição. O resultado é o mesmo; a escolha tem a ver com o momento, e com que documento a autoridade fiscal do acionista pretende ver.
Saída de Malta: o que sai sem tributação
Malta não cobra retenção na fonte sobre dividendos, juros ou royalties pagos a não residentes, quer se aplique ou não uma convenção. Malta também não tem regras de subcapitalização nem um regime de preços de transferência para além das regras de plena concorrência introduzidas para grandes grupos a partir de 2024. A rede de convenções abrange mais de setenta países e, como Estado-Membro da UE, Malta está abrangida pelas Diretivas Sociedades-Mães e Filiais e Juros e Royalties.
O que uma sociedade holding maltesa precisa para ser real
Substância. Uma sociedade holding com apenas uma sede registada e nada mais não passará nos testes que outros países lhe aplicam, incluindo as regras gerais antiabuso introduzidas com a Diretiva Antielisão Fiscal (Anti-Tax Avoidance Directive). Na prática, isso significa administradores residentes que decidem, reuniões do conselho realizadas em Malta, e contas e declaração fiscal apresentadas dentro do prazo. A isenção é generosa porque se espera que a sociedade seja genuína.
Perguntas frequentes
- Qual é a participação mínima para a isenção de participação maltesa?
- 5% das ações representativas de capital, ou um dos testes alternativos: uma opção sobre o saldo, um direito de preferência, um lugar no conselho, um investimento de pelo menos €1.164.000 mantido por 183 dias, ou uma participação no âmbito do desenvolvimento do próprio negócio da sociedade.
- Existe um período mínimo de detenção?
- Não para o teste dos 5%. O período de 183 dias aplica-se apenas ao teste do investimento de €1.164.000. As mais-valias sobre uma participating holding estão isentas independentemente do tempo de detenção.
- Malta cobra retenção na fonte sobre dividendos pagos a uma sociedade-mãe estrangeira?
- Não. Não existe retenção na fonte maltesa sobre dividendos, juros ou royalties com destino ao estrangeiro.